PE dos Pireneus
GO

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primeiros registros fotográficos

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Leo Rocha
sabiá-poca
Leo Rocha
garça-vaqueira
Janaina Simas
pica-pau-ocráceo
Janaina Simas

primeiros registros sonoros

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Hélio Paranaíba
saci
Hélio Paranaíba
seriema
Ivo Zecchin
tempera-viola
Eduardo Borges
uí-pi
Luciano Moura
Áreas de Observação

Parque Estadual dos Pireneus

Abrange áreas de três municípios goianos, Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás e Corumbá de Goiás.

Área De 2.833,26 hectares.

Importância

Possuem características únicas que o torna de valor singular, dentro da área está localizado, o segundo maciço mais alto do Estado de Goiás, o Pico dos Pireneus com 1.380 metros de altitude. O local é um dos divisores das Bacias Tocantins e Paraná. Vários córregos nascem no alto da Serra dos Pireneus, formando o Rio das Almas e o Rio Corumbá, que além da importância ecológica, abastecem diversas comunidades da região.

História

Atos Legais e de Criação

Foi criado pela Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987, alterada pela Lei nº 13.121, de 16 de junho de 1997. O Decreto nº 4.830, de 15 de outubro de 1997, estabelece a área e os limites do Parque.

Objetivo

Tem como objetivo de preservar a fauna, a flora e os mananciais ali existentes, protegendo sítios naturais de excepcional beleza e assegurando condições de bem-estar público.

PEP - Festa do Morro

A Festa em Louvor à Santíssima Trindade também conhecida como Festada Lua ou Festa do Morro, acontece todos os anos no plenilúnio de julho no Morro dos Pireneus desde o ano de 1927, sendo que esta área se tornou Unidade de Conservação a partir do ano de 1987. O Parque Estadual dos Pirineus é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que, de acordo com o Art. 7 da Lei nº 9985/2000, possui o “objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei”. Diante disso, a Gerência de Áreas Protegidas vem se reunindo desde o ano de 2011 com a Igreja Católica e com os festeiros propondo o regramento da Festa, para que a mesma ocorra em harmonia aos objetivos da UC.

Infra-estrutura

Visitação

O PEP está momentaneamente aberto a visitação, pois está em curso a confecção do Plano Emergencial de Visitação, que atenderá melhor as atuais necessidades administrativas do parque e aos seus visitantes.

Os horários são:

- Das 08 hrs as 17 hrs (horário normal);

- Das 09 hrs as 20 hrs (horário de verão).

Regras Gerais:

- É proibido o acesso de animais domésticos;

- É proibida a coleta de exemplares do meio biótico (animais, plantas, etc.) e abiótico (rochas, solo, etc.);

- É proibida a caça e a pesca;

- É proibido o uso do fogo;

- É proibido o ingresso e a permanência no parque, de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte, caça, pesca ou a quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna ou à flora;

- É proibido o consumo de bebida alcoólica no interior do parque;

- O uso de imagem da Unidade de Conservação com finalidade comercial deverá ser solicitado a SEMARH, com antecedência mínima de 60 dias;

- O uso de imagem com finalidade científica, educativa ou cultural é permitido.

Últimos registros fotográficos

Últimos registros sonoros

Referências

SEMARH - Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos